Comissão de Valores Mobiliários Rua Sete de Setembro 111, 5º andar CEP 20.050-901 – Rio de Janeiro/RJ coe@cvm.gov.br www.investidor.gov.br 3ª edição Data da última atualização: 04/04/2014 O mercado de valores mobiliários brasileiro / Comissão de Valores Mobiliários. 3. ed. Rio de Janeiro: Comissão de Valores Mobiliários, 2014. Lei do Mercado de Valores Mobiliários Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada. Morgan Stanley Banco Morgan Stanley S.A. Novo Mercado Segmento especial de listagem de valores mobiliários da B3, destinado à negociação de valores mobiliários emitidos por empresas que se comprometem voluntariamente com A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - também conhecida pelas iniciais CMVM - foi criada em Abril de 1991 com a missão de supervisionar e regular os mercados de valores mobiliá-rios e instrumentos financeiros deriva-dos (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”) e a actividade de todos os agentes que neles actuam. Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, dos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho Os Capítulos 5 e 6 tratam de governança corporativa e das relações com investidores, enquanto o Ca- pítulo 7 explora as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, tratando inclusive da abertura de capital, e as ofertas destinadas à aquisição de ações (OPA), detalhando as principais hipóteses de ocorrência.
Comissão de Valores Mobiliários Rua Sete de Setembro 111, 5º andar CEP 20.050-901 – Rio de Janeiro/RJ coe@cvm.gov.br www.portaldoinvestidor.gov.br 1ª edição Data da última atualização: 07/03/2013 C733m COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (Brasil). O Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro / Comissão de Valores Mobiliários, Comitê 3 - A CMVM e as entidades gestoras de mercados, de sistemas de liquidação e de sistemas centralizados de valores mobiliários podem exigir a tradução para português de documentos redigidos em língua estrangeira que lhe sejam remetidos no âmbito das suas funções. CAPÍTULO III Informação Artigo 7.º Qualidade da informação
Lei 6385/76. Tue Dec 07 00:00:00 BRT 1976. Cria a CVM e disciplina o mercado de capitais. Art. 116-A. O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores
Apresentação Prioridades Relatório anual, contas e orçamento Conselho Nacional de Supervisores Financeiros Acordos de cooperação com outras entidades Contactos e sugestões Atividade internacional Prémio José Luís Sapateiro Concurso Nacional de Inovação Financeira Branqueamento de capitais / Terrorismo Utilização de imagem Carreiras Lei 6385/76. Tue Dec 07 00:00:00 BRT 1976. Cria a CVM e disciplina o mercado de capitais. 10. A Comiss o de Valores Mobili rios regulamentar a aplica o do disposto nos 5 a 9 deste artigo aos procedimentos conduzidos pelas Bolsas de Valores e entidades do mercado de balc o organizado. (Inclu do pela Lei n 9.457, de 5.5.1997) 10. Comissão de Valores Mobiliários Rua Sete de Setembro 111, 5º andar CEP 20.050-901 – Rio de Janeiro/RJ coe@cvm.gov.br www.investidor.gov.br 3ª edição Data da última atualização: 04/04/2014 O mercado de valores mobiliários brasileiro / Comissão de Valores Mobiliários. 3. ed. Rio de Janeiro: Comissão de Valores Mobiliários, 2014.
Lei n.º 16/2015. de 24 de fevereiro. Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários. A Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1.976 dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, como sendo uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação do mercado de capitais. O mercado de ações possibilita que o investidor obtenha o melhor de um negócio – lucro e rentabilidade – sem participar da burocracia – administração e gestão. Para a economia. Como explicamos no início, a repercussão de uma decisão econômica se reflete nas ações e na bolsa de valores de uma maneira geral. Valores mobiliários são, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Todavia, existem vários outros tipos de valores mobiliários. O art. 2º da Lei nº 6.385/76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303/01, define como valores mobiliários os bônus […] Mercado da B3 (“Regulamento do Novo Mercado” e “Novo Mercado”, respectivamente), e o disposto no “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, [4] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei