Suponhamos que em determinado mês um empresa do Lucro Presumido tenha aferido Receita Bruta total no valor de R$ 200.000,00 sendo que desta R$ 50.000,00 tenha sofrido retenção na fonte de PIS COFINS e CSLL, os valores dos tributos ficariam distribuídos da seguinte forma: R$ 50.000 x 4,65% = R$ 2.325,00 (Retido na fonte) b) o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente. Veja maiores detalhamentos nos tópicos: IRF - Rendimentos do Trabalho Assalariado O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física a título de aluguel deve ser retido pela fonte pagadora, pessoa jurídica locatária, por ocasião do pagamento do aluguel à imobiliária designada pela pessoa física para intermediar a locação. O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, um imposto criado pela receita federal para cobra ro imposto de operações que antes não faziam parte da Declaração de IR. Porém, hoje ele é mais utilizado como uma antecipação dos impostos. Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona. Instrução Normativa RFB nº 1.611/2016;
Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero. Suponhamos que em determinado mês um empresa do Lucro Presumido tenha aferido Receita Bruta total no valor de R$ 200.000,00 sendo que desta R$ 50.000,00 tenha sofrido retenção na fonte de PIS COFINS e CSLL, os valores dos tributos ficariam distribuídos da seguinte forma: R$ 50.000 x 4,65% = R$ 2.325,00 (Retido na fonte) b) o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual, até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fontes no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos, observado os acordos, tratados e
O Tratado firmado entre Brasil e Áustria não impede a tributação na oficio de 75% e juros de mora à taxa Selic, calculados até 21/10/2013), em face da Como não houve, de fato, a distribuição do dividendo, não há imposto retido na fonte.
O imposto recolhido na fonte no país de origem dos rendimentos pode ser compensado no mês do pagamento com o imposto relativo ao carnê-leão e com o apurado na Declaração de Ajuste Anual observado os acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento. Na tela seguinte, o contribuinte seleciona o Ano e o Mês dos documentos sobre os quais vai recolher o imposto e faz a emissão do DAM. DAM NFS-e - Retenção Fonte. Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte, faz a opção por “DAM NFS-e – Retenção Fonte”.
18 Jul 2001 A retenção na fonte será aplicada a uma taxa de 15% durante os primeiros três o investidor por qualquer imposto retido pelo estado de estabelecimento do emitente. Existe o risco de a aplicação da retenção na fonte pela Áustria, pela Bélgica e A base jurídica da proposta é o artigo 94º do Tratado. O tratamento de impostos depende das circunstâncias individuais de cada Residência Fiscal; Imposto sobre Transações; Tratados Fiscais; Retenção na respectiva declaração de rendimentos ou, quando for caso disso, o imposto é retido na fonte pela entidade devedora do rendimento, a título definitivo. Taxas.